quinta-feira, 27 de agosto de 2009

Projeto que regulamenta couvert artístico é aprovado


Bares e restaurantes só poderão cobrar couvert artístico do cliente se oferecerem música ao vivo pelo menos durante parte do período em que ele estiver no local. A exigência está prevista no projeto de lei 2094/07, aprovado nesta quarta-feira, 26, na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados.
A proposta determina ainda que conste no cardápio a informação sobre a cobrança do serviço, o valor do couvert e os dias e horários das apresentações. O projeto estabelece também as condições de trabalho para músicos em bares e restaurantes que oferecem música ao vivo. Pelo texto aprovado, a contratação do músico profissional deverá seguir dois modelos: contrato de remuneração por turno, no qual o proprietário do estabelecimento e o músico fixam o valor da remuneração e o total de horas de trabalho, ou a remuneração variável, de acordo com o repasse integral do couvert cobrado dos clientes.

Um comentário:

Anônimo disse...

Parabéns pela iniciativa do blog! É muito importante que a população uberlandense informatizada tenha acesso direto ao trabalho de nossos parlamentares. Continue assim!