O plenário do Supremo Tribunal Federal aprovou, ontem (02/12), três novas súmulas vinculantes, das quais duas referem-se a competência da Justiça do Trabalho e uma estabelece requisito para tipificação de crime contra a ordem tributária. Com os textos ora aprovados, somam vinte e quatro as súmulas vinculantes editadas pelo Pretório Maior, desde maio de 2007.
Veja abaixo os novos verbetes:
A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar as causas relativas a indenizações por danos morais e patrimoniais decorrentes de acidente de trabalho propostas por empregado contra empregador, alcançando-se, inclusive, as demandas que ainda não possuíam, quando da promulgação da EC nº 45/04, sentença de mérito em primeiro grau (PSV nº 24).
A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar as ações possessórias ajuizadas em decorrência do exercício do direito de greve pelos trabalhadores da iniciativa privada (PSV nº 25).
Não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no art. 1º, inciso I, da Lei nº 8.137/90, antes do lançamento definitivo do tributo (PSV nº 29).
As súmulas ainda não receberam numeração definitiva nem foram publicadas no Diário da Justiça.
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